segunda-feira, 6/maio/2024
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Wellington Fagundes é condenado por improbidade e multado em R$ 101 mil por se autopromover com obras

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: Só Notícias/Luiz Ornaghi/arquivo)

O senador e pré-candidato ao governo do Estado, Wellington Fagundes (PR), foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa e terá que pagar multa civil correspondente a 3 vezes a remuneração que recebe. Conforme o Portal da Transparência do Senado, o subsídio mensal é de R$ 33,7 mil, o que resulta na multa de R$ 101,1 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, apontou que Wellington Fagundes, na época em que era deputado federal afrontou o princípio da impessoalidade previsto na Constituição ao fazer promoção pessoal ao vincular seu nome em obras realizadas em Rondonópolis (212 Km de Cuiabá).

A afixação de placas e outdoors com seu nome teria sido feita na ampliação do sistema de abastecimento de água e no Centro Cultural Marechal Rondon, construídas e reformadas com recursos federais.

Consta nos autos que os informes publicitários foram instalados no passeio público com os seguintes dizeres: “Centro Cultural Marechal Rondon. Mais uma obra construída com recursos alocados pelo Deputado Federal Welinton Fagundes, Deputado Federal Welinton Compromisso com a Cultura” e “Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água. Mais uma obra construída com recursos alocados pelo Deputado Federal Welinton Fagundes”.

Conforme a Constituição, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos”. Isso significa que a atuação da administração pública deve ser imputada ao Estado e nunca ao agente político, conforme destacou o magistrado em sua decisão.

Raphael Casella afirmou que “ainda que não conste nos autos contrato firmado pelo réu de prestação de serviços com a empresa responsável pela confecção dos informes, é insustentável pensar que o então deputado federal, político experiente, desconhecesse ou pelo menos não tivesse o mínimo interesse em saber o conteúdo do que seria divulgado, considerando que a referida empresa ofertou seus serviços ao então deputado federal, e que a publicidade foi direcionada especificamente as obras que o réu atuou na alocação de recursos”.

No processo, o então secretário de Planejamento de Rondonópolis, Valdecir Feltrin, informou que placa objeto da denúncia “foi entregue à assessoria do Deputado Federal Wellington Fagundes, sendo fixada posteriormente em terreno particular próximo a obra em execução”.

Ao condenar o senador Wellington Fagundes, o juiz federal ponderou não ser razoável e nem proporcional suspender seus direitos políticos porque isso seria uma medida “extremamente severa” em relação à conduta que “apesar de reprovável, não poderia implicar a perda do cargo e dos direitos políticos”.

O magistrado também relevou pelo fato de não ter havido dano ao erário ao afastar as penas de suspensão de direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos, como havia pedido o MPF. 

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