A insatisfação de quem utiliza o atendimento na rede bancária em Sorriso motivou os vereadores Ari Lafin (PMDB) e Santinho Salerno (PSDB) a requererem o cumprimento da Lei Municipal nº 1041/2002. A lei determina que as agências coloquem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixa, a fim de que os serviços sejam prestados em tempo razoável.
De acordo com a lei, o tempo estipulado é de até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados e nos dias de pagamento do funcionalismo público, aposentados e pensionistas.
Para os parlamentares, “o cidadão sorrisense está sendo prejudicado com a demora no atendimento. Na maioria das vezes, precisa deixar muitos compromissos de lado por causa das longas filas”.
Segundo a lei, a fiscalização e aplicação das sanções administrativas como notificação, autuação e o recebimento das reclamações dos consumidores, ficará sob a responsabilidade do Procon de Sorriso. “Esperamos que o Poder Executivo passe a exigir das agências o cumprimento dessa lei o mais rápido possível”, cobram.