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Vereador em Cuiabá que fez propaganda no orkut se livra de multa

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vem firmando posicionamento quanto à descaracterização como propaganda irregular, das propagandas eleitorais divulgadas por meio do site de relacionamento Orkut. Na última sessão plenária o TRE reformou mais uma decisão referente ao tema. Por unanimidade, o Pleno deu provimento ao recurso do vereador de Cuiabá, Antônio Fernandes do Amaral (PSDB), multado em R$ 21.282 mil pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral. O magistrado de primeiro grau, que Antônio Fernandes, considerou como irregular a propaganda eleitoral do candidato veiculada em seu perfil de relacionamento. A representação contra o vereador foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de primeira instância.

A decisão plenária acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes. O entendimento comum foi de que a página eletrônica mantida na rede de relacionamento na internet, em que o candidato veiculou a frase: "Vereador 45.800 Antônio Fernandes", é pessoal, cujo acesso depende de senha, conhecimento do endereço eletrônico, e vontade do internauta para visualizá-la.

Para o relator, a propaganda eleitoral realizada pelo vereador em seu perfil do orkut é evidente, pois existem várias frases e fotos dele em plena campanha eleitoral. Todavia, não pode ser caracterizada como propaganda irregular, já que o TSE não regulamentou outras ferramentas ligadas à rede mundial de computadores, tais como a utilização de blogs e páginas de relacionamento.

O magistrado ressaltou que a Resolução TSE nº 22.718, que disciplina a criação de site próprio, com a terminação "can.br", para a divulgação das propostas de trabalho, não contemplou sites de relacionamento, blogs, e outras formas de veiculação na internet.

Em outro julgado, de relatoria do juiz José Zuquim Nogueira, o Tribunal também livrou o candidato a vereador de Cáceres, Mário Quidá Neto, do pagamento de multa de R$ 2 mil pela propaganda eleitoral realizada em seu perfil do orkut. O relator votou pelo provimento do recurso do candidato, por também entender que a página eletrônica é pessoal.

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