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STJ determina exame para avaliar sanidade de acusada de assassinar adolescente grávida e roubar bebê em MT

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que Nataly Helen Martins Pereira passe por um exame de insanidade mental. Nataly confessou ter assassinado a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, 16, para roubar a criança que ela gestava. O crime ocorreu em 12 de março de 2025.

O julgamento ocorreu de forma virtual entre os dias 18 e 24 de junho e concluiu por negar o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que anulou a decisão da primeira instância que determinava que a acusada fosse levada ao Tribunal do Júri. Além de anular o júri, o TJ determinava o exame, ao qual o MP é contrário.

O exame de insanidade mental, se apontar que a acusada não estava em posse das suas faculdades mentais no momento do crime, pode levar à absolvição sumária de Nataly. Na data dos fatos, Emelly saiu de casa, em Várzea Grande, no dia 12, para encontrar Nataly em Cuiabá. A vítima foi enganada com uma promessa de doação de roupas para a sua criança que esperava.

No período da noite, Nataly apareceu em um hospital com um recém-nascido, alegando ter tido um parto em casa. Após exames, a médica do plantão confirmou que a mulher sequer esteve grávida. Os profissionais observaram que a criança estava limpa e sem sangramento. Além disso, exames ginecológicos e de sangue demonstraram que a mulher não tinha parido recentemente. Ela também não tinha leite para amamentar a bebê.

A trama começou a ser desvendada já na manhã seguinte, 13 de março. Com o corpo encontrado, perícia foi acionada e quatro pessoas detidas, entre elas, o casal que chegou ao hospital.

No decorrer do dia, a polícia prendeu em flagrante Nataly Helen Martins Pereira, 25, que atacou Emelly e retirou a filha dela da barriga, depois enterrou a menina no quintal. Os demais foram liberados, pois houve entendimento de que não participaram do crime.

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