Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabam de suspender a realização de eleições para a escolha do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores do recém-criado município de Boa Esperança do Norte. A nova cidade foi criada por lei estadual com áreas pertencentes aos municípios de Sorriso (20%) e de Nova Ubiratã (80%).
A decisão dos ministros é para suspender a resolução 2.469 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso. O órgão estadual, neste documento, havia determinado as eleições em Boa Esperança do Norte. Os ministros reestabeleceram o “status quo anterior à mencionada resolução”. Desta forma, serão restituídos os eleitorados de Nova Ubiratã e Sorriso.
O mandado de segurança foi impetrado pelo município de Nova Ubiratã, que questionou a fundamentação legal da decisão do TRE-MT que determinou a realização das eleições. O ministro Edson Fachin foi relator do caso.
No início deste mês, conforme Só Notícias já informou, Fachin também concedeu liminar favorável ao município de Nova Ubiratã e determinou a suspensão da criação do município de Boa Esperança do Norte. “Concedo integralmente a segurança, ratificando a liminar que proferi em definitivo para suspender a executoriedade da Lei nº 7.264/2000 de emancipação do município de Boa Esperança do Norte, como para declarar inconstitucional a Lei Complementar estadual nº 43/96 por afrontativa ao art. 178 da Constituição estadual”, dizia trecho da decisão.
Na ocasião, a procuradoria apontou que “a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso viola inúmeras normas e princípios jurídicos, ferindo direitos líquidos e certos, mormente a coisa julgada, conforme já decidido pelo próprio STJ, que concedeu a ordem pleiteada tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei criadora do município de Boa Esperança do Norte, que atinge toda população de Nova Ubiratã, incluindo os produtores rurais do município”.
Por conta disso, Fachin entendeu “prevalece a decisão do Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual e consequentemente suspendeu os efeitos da lei que criou o município de Nova Esperança do Norte. Assim, o município permanece na condição de Distrito do município de Sorriso, devendo a secretaria de Informática deste Regional tomar todas as providências necessárias quanto à transferência de eleitores para o restabelecimento do prazo legal”.
De acordo com as certidões apresentados pela procuradoria, com a criação da cidade, Nova Ubiratã passou ter uma população inferior a 4 mil habitantes. “Esse fato é extremamente relevante, pois a lei proíbe que o município perca qualquer dos requisitos elencados para a criação de um novo município. Como se vê, o município-impetrante ficará com população inferior ao mínimo exigido pelo comando normativo supracitado. Portanto, sob esse aspecto, é inviável a criação de Boa Esperança do Norte”.
A criação do município também alterou processo eleitoral de Nova Ubiratã “por meio do desmembramento de parcela de seu território e realocação de parte dos eleitores para o Município de Boa Esperança do Norte”.
O distrito possui cerca de 7 mil habitantes. No mês passado, o prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) chegou a nomear uma comissão para fazer um estudo de impacto e definir os procedimentos de desmembramento com objetivo de subsidiar a transição político-administrativa e financeira”.