O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), hoje, de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que cassou o seu diploma nas eleições de 2010. A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura julgou improcedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral e considerou que a conduta apurada nos autos do processo não possui relevância jurídica para resultar na cassação do diploma.
De acordo com um dos advogados de defesa, Ronimarcio Naves, o TRE havia considerado ilegal o fato de o parlamentar sacar, através de cheques, o valor de R$ 400 mil para efetuar o pagamento das despesas de campanha. Contudo, o TSE decidiu pela absolvição já que todas as despesas foram devidamente comprovadas de forma documental, não havendo qualquer irregularidade.
À época, Fabris foi eleito primeiro suplente de deputado estadual e assumiu vaga na Assembleia Legislativa por meio de liminar.