O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira, que vale para este ano a maioria das alterações na legislação eleitoral aprovadas em abril pelo Congresso Nacional. Para os seis ministros do tribunal, é inconstitucional o artigo que proibia a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a eleição de outubro. A realização de showmícios e a apresentação de artistas nas campanhas, além da propaganda em outdoors, também estão vetados.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, avaliou que as novas regras da minirreforma eleitoral aprovada em abril pelo Congresso Nacional não alteram o processo, por isso podem ser implementadas no pleito de outubro deste ano. “O tribunal concluiu por maioria de votos que não haveria uma repercussão substancial no processo eleitoral. Teve presente também que não se deve partir para benesses, visando cooptar o voto do eleitor”, afirmou. E acrescentou que as mudanças são “salutares”.
Os ministros do tribunal mantiveram para este ano determinação da minirreforma eleitoral que proíbe a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas, por exemplo. A minirreforma veta ainda a divulgação de propaganda de partidos e candidatos em cartazes, camisas, bonés e broches passa a ser considerada crime.
Para aumentar o controle sobre as contas de campanha, os partidos e candidatos serão obrigados a publicar relatórios com os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados. Os documentos devem ser divulgados em 6 de agosto, 6 de setembro e depois das eleições.
Sobre as doações para campanhas eleitorais, o tribunal também manteve para a eleição deste ano que elas somente podem ser depositadas em conta aberta especificamente para recebimento dos recursos de campanha. Em dinheiro, valem apenas os depósitos identificados.
E com relação às pesquisas eleitorais, a minirreforma proibia a divulgação por qualquer meio de comunicação, a partir de 15 dias dias antes da eleição. O tribunal entendeu que a regra é inconstitucional, pois fere o direito à informação: os veículos de comunicação podem divulgar a pesquisa até no mesmo dia da eleição. Só as chamadas “pesquisas de boca de urna”, realizadas no dia da votação, é que não podem ser divulgadas durante o período de votação.
Segundo o presidente do TSE, “a maioria dos ministros entendeu que não cabe neste campo proibir, não cabe vedar – nem nesta nem em outra eleição – a informação, não cabe obstaculizar o exercício do direito de informar e, mais do que isso, o direito dos cidadãos em geral de serem informados”.
Os ministros entenderam que não se aplica na eleição deste ano a regra que determina a fixação de limite dos gastos de campanha até o dia 10 de junho. Também não vale o dispositivo que obrigava partidos e coligações a comunicarem, no pedido de registro de seus candidatos, os valores máximos dos gastos que farão por cargo eletivo.
As novas regras alteram a lei eleitoral 9.504, de 1997, que trata de propaganda, financiamento e prestação de contas de despesas com campanhas.