O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso ao Partido da República (PR) de Barra do Garças e não derrubou a liminar que mantém o prefeito Roberto Ângelo de Farias (PSD) e seu vice Mauro Gomes Piauí (PT) nos respectivos cargos. Eles exercem as funções a partir da decisão provisória do ministro relator, João Otávio de Noronha, concedida em junho do ano passado, sete dias após terem os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O acórdão com mais detalhes ainda vai ser divulgado.
Roberto havia perdido o diploma por cinco votos contra um, porque a corte mato-grossense julgou procedente recurso do Partido da República (PR), que cobrava providências após o TSE ter mantido uma decisão do TRE, o declarando inelegível. Ele tinha disputado o pleito sub-judice por força de uma liminar da Corte Superior, mas depois do pleito, sofreu uma nova derrota.
No período em que Roberto e Mauro ficaram afastados, a empresária Andréia Santos de Almeida Soares (PR) e seu vice, o médico José Maria Alves Vilar (PP), foram empossados, pois Farias não obteve mais de 50% nas urnas em 2012.