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TSE diz que próprio TRE deve decidir se presidente está extrapolando

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O Tribunal Superior Eleitoral não concedeu liminar em mandado de segurança, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso contra atos praticados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Evandro Stábile, alegando que ele vem, sistematicamente, concedendo decisões liminares fora da sua órbita de competência, inclusive suspendendo decisões tomadas pelo pleno do TRE, como por exemplo, suspendendo efeitos de cassações de prefeitos.

Segundo o MPE, o “fumo boni juris” estaria na ilegalidade dos atos praticados pelo presidente e que vem agindo fora dos limites de sua competência. Quanto ao “periculum in mora”, este residiria no risco de que novas decisões como essas fossem proferidas pelo presidente do TRE. Dessa forma, o Ministério Público requeria a concessão da liminar para determinar que Evandro Stabile se abstenha de apreciar novas medidas cautelares, fora da sua estrita competência legal.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, decidiu que “esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que não é cabível nesta instância mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral, cuja competência para exame e julgamento desta ação mandamental é da própria Corte de origem”. No caso, o próprio TRE de Mato Grosso é quem deve decidir sobre o pedido feito pelo Ministério Público.

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