O Tribunal Superior Eleitoral analisa no mérito, dia 22, se suspende a multa de R$ 10 mil aplicada ao ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PSD), por propaganda eleitoral irregular por meio de placas com efeito visual de outdoor, nas eleições de 2012. Duas coligações e mais duas pessoas estão arroladas no processo. Em decisão monocrática, no mês passado, a ministra Laurita Vaz havia negado agravo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que não havia aceitado recurso.
Na decisão, a ministra destacou que “impõe-se a preservação do juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, pois os Agravantes reiteram os argumentos expostos no recurso obstado, sem infirmar os pontos da decisão agravada, mormente aqueles relacionados. Conforme salientado na referida decisão, não foi demonstrada afronta a dispositivo legal ou divergência jurisprudencial – esta última por meio do confronto dos acórdãos tidos por divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando, para tanto, a transcrição de ementas. Além disso, permaneceu incólume a conclusão de que análise dos argumentos expendidos implicaria reexame de provas. Contra esse fundamento, os Agravantes não se insurgiram”.
A ministra ainda frisou observar “em análise aos autos que as placas foram colocadas de forma justaposta conforme demonstrado às fls. 11, e como informado pelos próprios representados cada placa tinha área com medida de 1.80m2 (fls. 58), portanto, já que foram afixadas 3 (três) placas, causando assim impacto visual equiparado ao de um outdoor, não resta dúvida quanto à afronta a legislação eleitoral que dispõe que o limite é de 4m2”.