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Tribunal vai investigar licitação da secretaria estadual de Saúde

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão no dia 05/05, julgou procedente denúncia formulada pela empresa Help Vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá Ltda contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES). O processo denuncia acúmulo ilegal de cargo pelo servidor Haig Garabed César Terzian e irregularidades na representação de empresa em procedimento licitatório com o Estado. O voto do relator Alencar Soares, aprovado por unanimidade, foi pela abertura de processo administrativo disciplinar para verificar a conduta funcional de servidor da SES, bem como determinou que tanto a Secretaria de Saúde quanto a Prefeitura de Cuiabá adotem medidas de controle para as admissões de pessoal e regularize a cessão de servidores entre órgãos públicos.

As duas instituições têm prazo de 15 dias para encaminhar ao TCE documentos comprovando a adoção das medidas. Por fim, uma cópia integral do processo será enviada à Procuradoria Geral de Justiça para providências que entender cabíveis devido à violação da Lei de Licitação e indícios de prática dos ilícitos previstos no Código Penal.
 
No processo, o denunciante alegou que o médico Haig Garabed César Terzian era servidor temporário da Prefeitura Municipal de Cuiabá (período de 01/04/03 a 30/04/05 e 01/07/05 a 01/06/08) e foi nomeado para cargo em comissão na Secretaria Estadual de Saúde (período de 08/03/04 a 19/05/04 e 01/11/04 a 07/08/05). Contudo, o processo de cessão do servidor da Prefeitura para a SES foi oficializado em 08/08/05, onde prestou serviço no SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Além disso, o empresário denunciou que o servidor Terzian, proprietário da empresa S.O.S. Resgate Ltda, foi seu representante legal em licitação do promovida pelo Governo de Mato Grosso – através da Secretaria Estadual de Saúde e do MT Saúde – descumprindo, portanto, o código de conduta do serviço público.

O parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, foi pela procedência da denúncia e pela destituição do servidor Haig Garae Terzian do cargo, além de vedar a ele o exercício de função pública estadual pelo prazo mínimo de cinco anos.

 

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