O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (30), desaprovar parcialmente a prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) relativa ao exercício de 2009. No entanto, ao decidir qual seria a punição a ser aplicada ao partido, por maioria, os ministros determinaram a devolução ao erário do valor de R$ 4,995 milhões, além de suspender, por três meses, as cotas do Fundo Partidário.
O relator, ministro Admar Gonzaga, apesar de votar pela desaprovação parcial das contas, votou pela devolução de R$ 2,325 milhões e, caso esse valor não fosse pago, o partido sofreria a suspensão das cotas do Fundo Partidário por dois meses.
Divergência – o ponto principal de divergência, iniciada pelo ministro Gilmar Mendes em relação ao voto do ministro Admar Gonzaga, se deu quanto a uma dívida do PT com o Banco Rural, transação que foi considerada negócio simulado durante o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. A AP 470 apurou crimes durante o processo chamado de “mensalão”.
A Assessoria de Exame de Contas Partidárias do TSE (Asepa) considerou como irregular o pagamento do empréstimo do PT junto ao Banco Rural. Na origem, o partido efetuou o empréstimo em 2003 no banco, cuja amortização, no valor de R$ 2,670 milhões foi realizada em 2009 com recursos do Fundo Partidário.
A Asepa entendeu ainda que, de acordo com o Código Civil, o contrato originário e as sucessivas renovações não subsistem no mundo jurídico. Por essa razão, avaliou como irregular a amortização da dívida com recursos do Fundo Partidário.
No entanto, o ministro Admar Gonzaga considerou que o órgão técnico do TSE não teria competência para analisar as consequências jurídicas do negócio, tido como simulado em processo de natureza penal, “competindo-lhe tão somente uma análise contábil e financeira das contas prestadas pelos partidos”. Assim, o ministro julgou o pagamento como regular.
Disse que uma eventual discussão sobre a regularidade do empréstimo e seu pagamento teria que se realizar por meio de instância própria. “Fazer pela instância eleitoral prestação de contas partidárias, os efeitos jurídicos, os negócios considerados simulados na esfera penal, somente poderia ser respeitado diante o direito ao contraditório e a ampla defesa dos envolvidos, o que na espécie não é admissível, porquanto não tendo o partido integrado a referida ação não lhe foi permitida a impugnação do seu conteúdo e a produção de contra prova”, afirmou.
Ao divergir, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos demais ministros, disse que o STF considerou o empréstimo simulado para fins de imputação penal. “Essa matéria faz coisa julgada em qualquer outra esfera”, completou o ministro Luiz Fux. Gilmar Mendes acompanhou apenas em parte o relator ao desaprovar parcialmente as contas de 2009 do Partido dos Trabalhadores. Quanto às sanções, o ministro, além da devolução de R$ 2,325 milhões sugerida pelo relator, incorporou os R$ 2,670 milhões devidos pelo partido ao Banco Rural. Além disso, aumentou para três meses a suspensão das cotas do Fundo Partidário.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esclareceu que a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) entendeu que houve uma sentença homologatória do acordo na ação de execução proposta contra o PT e que essa decisão não poderia ser desconsiderada no julgamento das contas partidárias.
O ministro Luiz Fux lembrou que a decisão do STF sobre o acordo feito entre o PT e o Banco Rural foi considerada uma simulação. “É um fato notório. Nós temos a condenação do banqueiro, do presidente do partido. Nós temos a decisão do Supremo dizendo claramente que é uma simulação”, afirmou, ao endossar o presidente da Corte.
Falhas – de acordo com o ministro-relator, da análise das contas do PT de 2009, não foram supridas as seguintes falhas apontadas pelos técnicos do TSE: não apresentação de documentos bancários de repasses a diretórios estaduais no valor de R$ 8 mil; não pagamento de juros de mora no valor de R$ 1,297 milhão; ausência de documentos fiscais e pagamentos de gastos com o Fundo Partidário no valor de R$ 65 mil; não apresentação de documentos bancários de passagem aérea correspondentes a R$ 77; repasse indevido no valor de R$ 200 mil; recursos de origem não identificada no valor de R$ 76 mil; ausência de documentos fiscais e de pagamento de gastos com recursos próprios no valor de R$ 6 mil e demonstrativo que não assegura a realidade da distribuição do Fundo Partidário no valor de R$ 70 mil.