Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acataram recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para reformar sentença que absolveu a ex-presidente da câmara de Sinop, Sineia Abreu. A promotoria ingressou com ação alegando que a ex-parlamentar “afrontou os princípios da administração pública” ao contratar servidores sem concurso público.
A ação foi considerada improcedente pela Justiça de Sinop. O Ministério Público recorreu sob a justificativa de que não seria “possível enquadrar os cargos de comunicador parlamentar, gerente de Zeladoria e motorista da presidência, nas categorias constitucionais que, excepcionalmente, dispensam o concurso público, quais sejam, chefia, direção e assessoramento”.
Apesar de Sineia ter alegado que, ao contratar os funcionários, se baseou em resoluções da própria câmara de vereadores, aprovadas em 1999, para os desembargadores, ela, “como gestora, tinha o dever de saber que os cargos não atendiam as especificidades exigidas pela Constituição Federal”. O trecho consta no relatório do desembargador Márcio Vidal.
Sineia, que presidiu a câmara entre 2007 e 2008, foi condenada a pagar multa de cinco vezes a remuneração que recebia na época. Ainda teve os direitos políticos suspensos por três anos. No processo, a ex-parlamentar alegou ausência de dolo, de dano ao erário e enriquecimento ilícito. Ela pode recorrer da sentença.
Os desembargadores também recomendaram que a câmara de Sinop revogue as resoluções que autorizam as contratações de servidores para aqueles cargos.