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Tribunal orienta em Colíder aplicação da lei geral da MPE

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Colíder, no Nortão, foi o primeiro município mato-grossense a implementar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Assim que a Lei Complementar 123/2006 foi aprovada no Congresso Nacional, o ex-prefeito Celso Paulo Banazeski regulamentou a "Lei Bem", como é conhecida. Esta experiência, que teve início em 2007, foi relatada durante a 26ª edição do projeto de Ensino a Distância do Tribunal de Contas do Estado, realizada hoje. Durante a aula, transmitida ao vivo pelo portal do TCE, o palestrante disse que, nos últimos anos de sua gestão como prefeito, 90% das compras governamentais eram feitas com microempresas e empreendedores individuais. "Compramos quase tudo. Merenda escolar, material de construção e realizamos até pequenas obras, com valor de até R$ 80 mil". Pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o gestor público pode abrir edital de licitação para a compra de até R$ 80 mil com a participação somente de pequenas empresas. Outra vantagem é a possibilidade da subcontratação de micro empresa em até 30% do valor licitado.

Segundo o ex-prefeito, além do crescimento econômico, a Lei da MPE garantiu o desenvolvimento social no município. "Este foi um modelo de gestão que deu certo, pois houve distribuição de renda", relatou Celso Banazeski. Segundo ele, os pequenos empresários receberam capacitação, incentivos, como redução de alíquotas, acesso ao crédito, além da desburocratização da gestão pública.

Ainda na palestra, foi destacada a atuação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que vem orientando gestores públicos sobre as vantagens de se aplicar a LC 123/2006 em licitações públicas e, assim, fomentar a economia local. Desde a assinatura do Termo de Cooperação entre o TCE-MT e o Sebrae, em 2010, a "Lei do Bem" vem sendo difundida nos municípios. Com esta ação, todos os municípios mato-grossenses regulamentaram a lei e Mato Grosso tornou-se exemplo para o país.

Atualmente, além de Colíder, outros 40 municípios já aplicam a LC 123/2006 nas compras públicas. Após orientações e determinações para o cumprimento da legislação, a partir deste ano, o gestor que deixar de incluir a Lei Geral da MPE nos editais de licitação estará cometendo irregularidade grave, podendo ser multado ou ter as contas anuais de gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

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