quarta-feira, 24/abril/2024
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Tribunal nega recurso do Ministério Público e mantém absolvição de ex-prefeito em Mato Grosso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça negou um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz. A Promotoria teve julgada como improcedente uma ação, na qual acusava o ex-gestor de não quitar quitação de contas públicas e frequentes do município, o que gerou um prejuízo ao erário.

Após a decisão da Justiça de Rondonópolis, o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça para que a sentença que absolveu Muniz fosse reformada. A Promotoria alegou, por exemplo, que “a realização de inúmeras licitações custosas bem como o exagerado número de servidores contratados e comissionados no município faz cair por terra a alegação de falta de recursos públicos sustentada pelo ex-alcaide, sendo que o não pagamento das custas públicas se deu por inépcia administrativa e falta de controle das finanças públicas”.

Para os desembargadores, entretanto, o “inconformismo” do Ministério Público não merece prosperar. “No caso em tela, não fez o órgão ministerial prova alguma da má-fé da parte contrária, limitando-se a reproduzir as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas Estadual da análise das contas anuais relativas ao exercício de 2013 da prefeitura de Rondonópolis, o que, consoante jurisprudência deste Sodalício, não é suficiente, por si só, para comprovar a prática de improbidade administrativa”, apontou o relator, Márcio Guedes.

Segundo o magistrado, a constatação, pelo órgão técnico, de irregularidades nas contas, decorrentes do pagamento de multas geradas por atraso no recolhimento de encargos sobre folha de pagamento, Serv-Saúde e serviços de telefonia, energia elétrica e água e esgoto, no valor total de R$ 53,7 mil, e de pagamento por serviço não executado no valor de R$ 2 mil, não conduzem, por si só, à responsabilização por ato de improbidade administrativa.

“Isso porquê, ausente demonstração do elemento subjetivo, não há como precisar se as irregularidades ocorreram por má-fé do gestor público, inabilidade na gestão ou simples desorganização administrativa. Aliás, insta consignar que, além de referido elemento subjetivo sequer ter sido mencionado pelo Parquet em sua exordial, que embasou sua alegação de improbidade exclusivamente na existência de decisão proferida pelo Tribunal de Contas desfavorável ao ex-prefeito, o próprio órgão ministerial, em suas razões recursais, reconhece as irregularidades ocorreram por inépcia administrativa”, reforçou Guedes.

Os demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo votaram conforme o relator, ou seja, para manter a absolvição de Muniz. Ainda cabe recurso.

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