Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, os embargos de declaração impetrados pela defesa do deputado estadual Mauro Savi (PSB) e o ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa (PMDB). Ambos viraram réus, em dezembro do ano passado, acusados de desvio e aplicação indevida de recursos públicos. O julgamento dos embargos chegou a ser adiado por diversas vezes, porém, foi realizado nesta quinta-feira.
A decisão de tornar réus Savi e Juarez é do próprio Pleno. Os desembargadores acataram a denúncia oferecida pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público Estadual (MPE). O ex-gestor é acusado de aplicar indevidamente R$ 77 mil em recursos públicos em uma Organização Não-Governamental (ONG) administrada pelo deputado estadual Mauro Savi. O parlamentar, por outro lado, também foi denunciado por suposta apropriação indébita de R$ 29,8 mil.
Conforme a denúncia, Juarez, após obter autorização por meio da lei municipal 1.105, de abril de 2009, assinou o convênio para custeio de despesas da ONG Vale do Teles Pires, conhecida como “Casa de Amparo Tio Mauro”, administrada por Mauro Savi, à época diretor-geral da instituição e já ocupante do cargo de deputado estadual. A justificativa apresentada, na ocasião, era o atendimento de pacientes de Sinop que precisassem de tratamento médico na capital.
Para o NACO, no entanto, o pacto de cooperação foi irregular por “não abranger identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, fases de execução” e “condições para a transferência dos recursos públicos ao efetivo cumprimento das finalidades do acordo”. Segundo o MP, durante a vigência (maio a novembro de 2009), a ONG apresentou apenas “registros genéricos” das despesas, além de recibos e notas fiscais referentes aos serviços supostamente executados. Tais documentos, porém, comprovam, de acordo com a denúncia, gastos de R$ 47,1 mil, valor abaixo dos R$ 77 mil repassados pela prefeitura.
Outro trecho aponta que o dinheiro público ainda foi utilizado “de modo diverso do estipulado no convênio, como gastos com “correios, refeições, supermercados, posto de combustíveis, autopeças, papelaria e passagens terrestres, com saída de Cuiabá e destino a Sorriso, Alto Floresta, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Tangará da Serra e Colíder”. O MP alega também que Mauro Savi, por ser deputado estadual, não poderia receber recursos públicos.
O desembargador Márcio Vidal, relator do processo, ao votar pela admissibilidade da denúncia, destacou que a finalidade do convênio era genérica “de modo a dificultar a delimitação dos serviços a serem prestados com a verba pública”. Ele ainda ressaltou que “salta aos olhos”, a ausência de provas que demonstrassem a necessidade do pacto entre a prefeitura e a entidade, “uma vez que a capital dispõe de diversas casas de apoio a pacientes”. “(…) Os fatos narrados nestes autos recaem sobre uma operação sincronizada entre os acusados, que, por ocuparem cargos públicos privilegiados, agiram, conjuntamente, para efetivar o desvio de dinheiro público”.
A defesa alegou no processo que o ex-gestor não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que “não deu outro destino à verba pública, cuja destinação estava prevista no Plano Plurianual (PPA), na Lei Orçamentária Anual (LOA), no decreto municipal 035/2009, bem como na lei municipal nº 1.105/2009, que autorizou a celebração do convênio em questão”.
Na época que a denúncia foi aceita, o advogado Rafael Baldasso, que representa Juarez e o deputado Mauro Savi, ainda complementou, ao Só Notícias, que houve divergência na decisão dos desembargadores. Isso porque o magistrado Rubens de Oliveira Santos Filho, após pedir vista do processo, votou por rejeitar a denúncia, alegando que Juarez apenas aplicou a verba para a destinação prevista na lei municipal.
O desembargador também ressaltou que não houve “uma linha sequer na exordial acusatória indicando que Mauro Savi tenha invertido o domínio dos valores depositados na conta corrente da ONG e deles se apropriado”. O voto de rejeição da denúncia foi seguido pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Juvenal Pereira e Paulo da Cunha. O voto do relator pelo recebimento da acusação, por outro lado, foi seguido por 17 desembargadores.
“Na verdade, não houve aplicação indevida de verba pública, pois o convênio foi autorizado por lei. Tanto que houve esta divergência entre os desembargadores. O desembargador Rubens reconheceu que não houve ato criminal. No máximo, um ilícito administrativo, mas, neste caso, ainda teria que se provar o dolo. O MP também alega falha na prestação de contas, mas isso não é responsabilidade do prefeito. Tanto que quando ele soube de possíveis falhas, mandou suspender o convênio”, afirmou Rafael Baldasso, em dezembro.
Rafael também rebateu as acusações do MP de que a ONG não poderia receber recursos tendo como diretor um deputado estadual. “O Ministério Público se baseou em um decreto federal, que regulamenta convênios da União, e quer aplicar, por analogia, a um convênio municipal. No âmbito criminal, não pode haver esta interpretação extensiva em prejuízo do réu”.
O advogado ainda questionou a denúncia de apropriação indébita por parte de Mauro Savi. “É inepta simplesmente porque o deputado nem era responsável pela parte financeira da ONG. Além disso, o MP não apontou que o dinheiro foi para alguma conta do deputado. Também vale ressaltar que a defesa do Leonardo Fuga (ex-diretor da casa de amparo, que teve as denúncias contra ele rejeitadas) apresentou todas as prestações de contas”.
Rafael ressaltou, na época, que houve justificativa para os gastos “diversos” apontados pela denúncia. “Foram com passagens para outros municípios, pois a própria Justiça obriga o atendimento de pacientes de fora. Então não há ilegalidade nenhuma, pois o sistema é integrado. Houve pagamento para que os pacientes pudessem retornar para os municípios de origem”.
Ainda cabe recurso contra a decisão.