sexta-feira, 26/abril/2024
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Tribunal mantém bloqueio de R$ 2 milhões de Oscip que firmou parceria com prefeitura em MT

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça negou o pedido para desbloquear R$ 2,1 milhões em bens do presidente da Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás, Lucas Eduardo Alves da Silveira. A organização e outros envolvidos tiveram os bens bloqueados pela Justiça, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na taxa de administração cobrada da prefeitura de Jaciara (144 km da região Sul do Estado)

O presidente do Instituto ingressou com um recurso no Tribunal alegando que, para que a ação de improbidade administrativa fosse processada, a petição inicial deveria “descrever adequadamente a ação capaz de configurar o ato ímprobo, respaldada por indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos, a seu ver, inexistentes no caso concreto”.

A defesa também argumentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou o pagamento de despesas administrativas essenciais, após a devida comprovação de gastos, e que a “indisponibilidade de bens é cabível quando presentes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, ausentes na espécie, especialmente diante da ausência de individualização de condutas praticadas pelos requeridos”.

Ao analisarem o pedido, os desembargadores entenderam que o presidente da Oscip “não logrou êxito em demonstrar que o bloqueio judicial em suas contas bancárias compreende verba de caráter salarial, a justificar a excepcional intervenção na constrição”. Também ressaltaram que há indícios da exigência da taxa administrativa, o que é considerado ilegal.

“Nos termos da lei, admite-se o recebimento, tão somente de despesas a serem realizadas no cumprimento do Termo de Parceria, detalhando-se remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos. Como se sabe, a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público somente é conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, ou seja, que não distribuem eventuais excedentes operacionais, auferidos mediante o exercício de suas atividades”, comentou o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

O voto dele foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso contra  a decisão.

Conforme Só Notícias já informou, em maio de 2019, o TCE proibiu prefeitos dos municípios de Jaciara, Lambari D’Oeste, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Carlinda de efetuar repasses de qualquer valor, a título de taxa de administração, à Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás. A decisão foi do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que concedeu cautelar em representação proposta pelos auditores da Secex de Contratações Públicas.

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