domingo, 28/abril/2024
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Tribunal não suspende ações contra ex-deputado José Riva

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O desembargador Juvenal Pereira da Silva negou a suspensão temporária de quatro processos do ex-deputado José Riva (PSD) entre ação penal e pedido de suspeição que tramitam na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sob a juíza Selma Rosane Santos Arruda. Ela é alvo dos pedidos de exceção de suspeição movidos pela defesa de Riva e relatados pelo desembargador que não viu a necessidade de suspender a movimentação até que ele aprecie os pedidos da defesa de Riva.

São dois pedidos de suspeição já negados por Selma Rosane e duas ações penais relativas a fatos investigados na Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal em 2002. Nelas, José Riva é acusado de peculato e lavagem de dinheiro suspeito de ter desviado dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso quando presidia a Casa. Inicialmente, os autos foram distribuídos ao desembargador Luiz Ferreira da Silva, que se declarou impedido para processar e julgar os casos.

Em uma delas, Selma Rosane negou o pedido da defesa para que o conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), seja ouvido como testemunha de defesa de José Riva. As ações penais têm audiências de instrução no processo marcadas para os dias 24 e 29 deste mês.

Os advogados do ex-presidente da Assembleia tentam afastar Selma Rosane dos processos contra Riva sustentando que a magistrada “possui não apenas sólida relação de inimizade com Riva, como também “sentimento de repulsa reiterada por sua pessoa”, não estando apta a realizar, de forma imparcial, o julgamento de qualquer procedimento criminal em desfavor do ex-deputado.

Em um dos pedidos de suspeição, a defesa destaca que os motivos que ensejaram a exceção contra a juíza se originaram na deflagração da Operação Imperador, mas se agravaram com a deflagração da Operação Ventríloquo.

A defesa também questiona o fato de ter a ordem de soltura de Riva determinada em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ter sido proferida em 23 de junho deste ano às 17h, tendo a secretaria daquela Corte expedido ordem de soltura às 20h45 daquele dia para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que só foi cumprida no dia seguinte e reclama: “diferentemente de sua atuação em 21.02.2015, quando determinou a prisão do Excipiente e recebeu elogios por trabalhar fora do horário de expediente, retardou em demasia o cumprimento da determinação da Colenda Corte”.

Critica o posicionamento de Selma Rosane na decisão que impôs as medidas cautelares a José Riva e as qualifica como “severas e desproporcionais”. Enfatiza que a juíza não satisfeita com as cautelares impostas, sem que houvesse fato recente que o justificasse, impôs nova prisão a Riva, na deflagração da Operação Ventríloquo.

Em seus despachos, o desembargador Juvenal Pereira mandou oficiar a juíza Selma Rosane comunicando que o processamento dos pedidos de exceção de suspeição não implicará na suspensão do curso das ações penais questionadas pela defesa.

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