
De acordo com informações da assessoria, o relator, juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, explicou que o PROS não preencheu o requisito contido na lei. “Para a concessão do horário eleitoral gratuito, a Lei determina que o Partido requerente tenha elegido representante ao cargo de Deputado nas duas eleições anteriores (2006 e 2010), o que não ocorreu, mesmo porque, naquelas ocasiões o PROS não existia. Deste modo, voto pelo indeferimento do pedido formulado”.
Também pelo indeferimento do pedido foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.


