quinta-feira, 9/maio/2024
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Tribunal mantém suspensos direitos políticos de deputado em Mato Grosso

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A Terceira Câmara do Tribunal de  Justiça de Mato Grosso negou recurso ao deputado estadual Pery Taborelli (PV) e manteve suspensos os direitos políticos dele por 3 anos, pagamento de multa e proibição de receber benefícios/incentivos do poder público, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Ele apontava omissão no julgamento de outro recurso, que manteve as mesmas penalidades mas anulou a condenação para ressarcir R$ 30 mil por danos morais  coletivos.  O parlamentar ainda pode recorrer.

No voto, a relatora juíza Vandymara Zanolo, apontou que o “efeito infringente dos embargos trata-se de excepcionalidade, somente cabível se realmente existente a omissão alegada, a qual, sanada, tem como consequência a modificação natural do julgado. Não é o que se verifica. Na verdade, pretende o embargante rediscutir a questão da tese de inexistência de dolo”. Ainda lembrou que “o acórdão embargado foi claro que a aplicação do art. 11 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) satisfaz-se com o dolo genérico, não sendo necessária, portanto, a intenção específica de violar os princípios”.

A defesa do deputado sustentava que o tema “inexistênciade dolo” foi o objeto do recurso de apelação e que para a formação do convencimento sobre a existência do dolo “é imperiosa a demonstração dos elementos de prova que dão certeza de que a intenção, a vontade do embargante dirigia-se para a violação dos princípios elencados no art. 11 da LIA, fundamentação esta inexistente no acórdão”.

Argumentava “que o caso dos autos trata de no máximo um resultado preterintencional, punível a título de culpa, cujo art. 11 da LIA não alcança. Por fim, que as circunstâncias não autorizam afirmar que o embargante agiu com dolo de atentar contra os princípios da administração pública e que haja a manifestação sobre a violação”.

Os autos apontam que Pery foi condenado por atos que supostamente atentam contra os princípios da administração pública ocorridos em junho de 2011, durante comemorações do aniversário de 150 anos de Rosário Oeste, onde foi comandante da Polícia Militar. O MPE apontou que ele deu início a uma operação denominada “Choque de Ordem”, “determinando que o som de show que estava sendo realizado fosse desligado, que os cidadãos retornassem para suas residências, encerrando o evento festivo por duas noites; apreensão de dois adolescentes, detenção de pessoas sem estarem em flagrante delito”.

Nos autos, consta que Pery não negou os fatos narrados que ensejaram o reconhecimento da prática de conduta ímproba, todavia, sustentou que não cometeu qualquer ilegalidade e/ou abusividade, e “agiu no estrito cumprimento do dever legal de polícia, a fim de coibir as ilegalidades que estavam ocorrendo nos festejos de  comemoração dos 150 anos da cidade de Rosário Oeste, pois restou cabalmente demonstrado a existência de menores e idade desacompanhados dos pais e ingerindo bebidas alcoólicas”. 

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