Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram um habeas corpus ao vereador cassado, João Emanuel Moreira Lima (PSD). Eles também mantiveram a prisão preventiva, não afastaram a juíza Selma Rosane Santos Arruda do caso e ainda revogaram uma liminar que havia concedido prisão domiciliar ao réu restabelecendo a prisão preventiva relativa à operação Castelo de Areia.
Na prática, a nova decisão não muda em nada a situação de Emanuel que completa nesta quarta-feira 2 meses de prisão no Centro de Custódia da Capital por força de 5 preventivas. Na Operação Castelo de Areia, deflagrada no dia 26 de agosto pela Delegacia Fazendária (Defaz), da Polícia Civil, João Emanuel é acusado de integrar uma organização criminosa que aplicava golpes em várias vítimas, cujo montante pode ultrapassar os R$ 500 milhões.
A prisão preventiva foi decretada pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane. Um dia depois de ser cumprida, o desembargador Pedro Sakamoto concedeu uma liminar em habeas corpus permitindo que Emanuel ficasse em prisão domiciliar já que tinha sido submetido a uma cirurgia na próstata um dia antes de ser preso e em tese precisaria de vários dias de repouso.
Porém, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) formulou outras 4 representações de prisão contra João Emanuel em ações penais que já estão em andamento na 7ª Vara Criminal por crimes de corrupção.
Selma Rosane, depois de solicitar que um médico particular examinasse o ex-vereador e o resultado apontar que ele não precisava mais de repouso, então decretou outras 4 prisões contra ele. Assim, a liminar que agora foi revogada já não tinha eficácia desde o dia 16 de setembro quando Emanuel foi, novamente, levado para o Centro de Custódia da Capital.
Ao apreciarem o mérito do habeas corpus, os desembargadores Orlando de Almeida Perri (relator), Marcos Machado e a juíza convocada, Ana Cristina Silva Mendes, rejeitaram todos os argumentos da defesa. Sakamoto que havia concedido a liminar, não participou do julgamento.
No HC, os advogados alegaram constrangimento ilegal suportado por Emanuel e pleiteavam que o Tribunal de Justiça analisasse a alegação de impedimento e de suspeição da juíza Selma Rosane.
“Não há falar em constrangimento ilegal na decisão que decreta a custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública, haja vista a probabilidade concreta de renitência na prática de delitos, uma vez que o paciente, apesar de não ostentar condenação transitada em julgado, figura como réu em outras quatro ações penais, evidenciando que a prisão cautelar se patenteia indispensável para frear seu ímpeto criminoso”, diz trecho do acórdão publicado nesta quarta-feira (26), um dia após o julgamento.
Para justificar o pedido de prisão domiciliar, a defesa argumentou que João Emanuel, por ser advogado, tem direito de ficar detido em sala de Estado Maior, ao passo que Mato Grosso não dispõe de tal unidade.
O pedido também foi negado. “O fato de o paciente – advogado – não se encontrar nas dependências do comando das forças armadas ou auxiliares, não autoriza, por si só, a concessão da prisão domiciliar, desde que ele se encontre recolhido em cela separada do convívio prisional, em condições dignas de higiene e salubridade, com instalações e comodidades condignas, que cumpre a mesma função da Sala de Estado-Maior”, votou o relator negando o pedido.