sexta-feira, 10/maio/2024
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Tribunal mantém decisão para ex-prefeito no Nortão devolver dinheiro por fazer autopromoção

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram inalterada a obrigação para o ex-prefeito de Matupá (207 quilômetros de Sinop), Fernando Zafonato, ressarcir R$ 3,4 mil aos cofres públicos. O mesmo órgão, em setembro do ano passado, acatou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença de primeira instância. Os magistrados entenderam que o ex-gestor contratou um jornal local, usando dinheiro público, para se promover. O valor do ressarcimento é referente ao gasto com o periódico.

A defesa apresentou embargos de declaração contra o acórdão. Para a defesa, houve citação de Zafonato “apenas como fonte das matérias não havendo destaque às qualidades pessoais do agente público”. Destacou ainda que ele não foi culpado por um “possível desvirtuamento das matérias” jornalísticas,  e que não houve reincidência de reportagens com “suposto cunho pessoal”. Apontou também “cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide” e que o relator do recurso, Gilberto Lopes Bussiki, não reconheceu dolo na conduta.

Ao manterem inalterada a decisão, os desembargadores destacaram que “foram analisadas todas as questões pertinentes ao caso de forma clara, adequada e fundamentada, não havendo qualquer omissão e contradição a justificar o acolhimento dos presentes embargos de declaração”.

Bussiki apontou ainda que as alegações da defesa de Zafonato “são muito mais fruto da inconformidade pelo fato da decisão recorrida não ter sido proferida segundo o ângulo jurídico que mais lhes atina, do que pela existência de qualquer defeito que justifique sua integração por meio de aclaratórios, buscando o recorrente por meio deste, em verdade, a rediscussão da matéria; o que não se admite”.

Conforme Só Notícias já informou, a Promotoria foi ao Tribunal de Justiça contra uma sentença de primeira instância, que julgou improcedente a acusação de autopromoção contra Zafonato. Segundo o Ministério Público, o jornal “veiculou as realizações empreendidas sob a gestão do apelado, configuradora de ilegítima promoção pessoal com o dinheiro público”.

Ao julgarem o recurso, os desembargadores apontaram que os conteúdos eram “propaganda política e eleitoral, em benefício próprio e custeado pelos cofres”. Para os magistrados, ainda ficou comprovado que houve a contratação “sem ter havido concorrência de mercado”.

Além do ressarcimento aos cofres públicos, Fernando também foi condenado a pagar uma multa civil no valor de três vezes o dano causado ao erário. Ele, no entanto, ainda pode recorrer.

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