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Tribunal mantém condenação para prefeito que usou máquinas públicas em propriedade particular no Nortão

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Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça não acataram o recurso da defesa e mantiveram inalterada a decisão que condenou o ex-prefeito de Itaúba, Raimundo Zanon, por improbidade administrativa. A decisão de primeira instância sentenciou o ex-gestor ao ressarcimento integral de danos ao erário, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por ter utilizado máquinas da prefeitura em propriedades particulares.

Ao pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público também foi condenado o ex-secretário de Obras, Valdir Eva Rodrigues. Na ocasião, também foram sentenciados à “perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público” três empresários do município.

Para a defesa, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) é “inepta” por não ter “individualizado as condutas praticadas”. A advogada também argumentou que “o trâmite processual não foi observado, já que, depois de apresentada a defesa prévia, o juízo singular demorou quase 60 dias para receber a inicial”. Outro ponto alegado foi “cerceamento de defesa”, uma vez que a juíza de primeira instância teria indeferido “produção de prova pericial”.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, refutou os argumentos da defesa. Para ele, o “ponto central” do recurso gira em torno de “de ter, ou não, ocorrido a prática de ato de improbidade da parte dos recorrentes”. Para ele, os depoimentos prestados por Raimundo e Valdir confirmam que a retirada de tanques de combustíveis em estabelecimento particular foi feita com uso de máquina pública.

Para Vidal, “Raimundo Zanon e Valdir Eva Rodrigues tiveram o intuito, o dolo específico, de beneficiar os particulares com a cessão da máquina pública, uma vez que os elementos de prova não demonstram que a obra tivesse interesse público; pelo contrário, indicam que a conduta dos agentes públicos atendeu interesse, exclusivamente, particular”. Também participaram do julgamento e votaram pelo desprovimento do recurso as desembargadoras Maria Etorides Baranjak (revisora) e Helena Maria Bezerra (vogal). 

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