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Tribunal mantém condenação de ex-prefeito que doou terreno para empresa que seus parentes eram sócios no Nortão

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça derrubou o recurso de apelação apresentado pelo ex-prefeito de Juara (300 quilômetros de Sinop), Priminho Antônio Riva, e manteve a condenação ao gestor por atos de improbidade administrativa. Com a decisão, o ex-prefeito segue com os direitos políticos suspensos por cinco anos e proibido de contratar pelo poder público pelo mesmo período.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado, o qual alegou que Priminho, enquanto prefeito, teria autorizado a doação ilegal de um imóvel de 480 metros quadrados, que seria utilizado para a construção de uma praça, para uma empresa de rádio e TV. Segundo a Promotoria, entre os sócios da empresa estavam o pai e o cunhado do ex-prefeito.

Após ser condenado, Priminho entrou com recurso alegando que o imóvel doado se tratava de “bem dominiais ou disponível”, não constando na matrícula previsão de que seria uma praça e que havia apenas mato no local. Ainda argumentou que “não recebeu qualquer vantagem com a doação”. O MPE também recorreu, pedindo pela aplicação de multa ao ex-prefeito.

O julgamento do recurso começou ainda em 2020, com o voto do relator, desembargador Gilberto Bussiki, o qual opinou pela derrubada da condenação. Segundo o magistrado, a a análise deveria ser sobre o suposto ato de improbidade, o que, para ele, não ocorreu, já que a doação foi amparada por uma lei aprovada pela câmara de vereadores.

“Vejamos que, embora o Ministério Público questione a constitucionalidade da lei, à época da doação, era vigente, e respaldou o ato do gestor. Sendo assim, é imperioso admitir que se existia uma Lei Municipal autorizativa do ato apontado como ímprobo, fica afastada a sua configuração, inclusive, o dolo genérico, mesmo que venha posteriormente a ser revogada”, comentou.

A 2ª Vogal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, no entanto, discordou do voto do relator. Para ela, o caso possui particularidades que “evidenciam o comportamento doloso do recorrente” e, consequentemente, a prática de ato de improbidade.

“Com efeito, além de o objeto da demanda ser distinto, não havendo similitude fática, verifica-se dos autos que o ato impugnado – doação pura e simples de uma área destinada à construção de uma praça – decorreu de projeto de lei de iniciativa do próprio réu-apelante, então prefeito de Juara, a pedido de seu cunhado, conforme mais de uma vez confessado nos autos, e com vistas a beneficiar a empresa em cujo quadro societário, à época dos fatos, encontrava-se o genitor do alcaide”, afirmou.

Como não houve unanimidade, o julgamento acabou suspenso e outros três vogais foram convocados. Um acompanhou o voto do relator (desembargador Márcio Guedes) e os outros dois (Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip) votaram pela manutenção da condenação e negativa do recurso do Ministério Público.

“Na hipótese, a doação realizada pela Lei Municipal n. 1.146/1999 violou os preceitos da Lei n. 8.666/1993, uma vez que não foi precedida de licitação, e o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorizam a dispensa. Ademais, tenho que o interesse público não ficou devidamente demonstrado, visto que mera geração de alguns empregos não é suficiente para justificar a doação de bem imóvel pertencente ao Poder Público, sem prévia licitação”, disse o 3º Vogal, desembargador Márcio Vidal.

Ainda cabe recurso contra a decisão. Durante a tramitação do processo, a empresa pagou ao poder público o valor atribuído ao imóvel doado.

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