sábado, 18/maio/2024
PUBLICIDADE

Tribunal mantém ação contra prefeito de Tangará por receber mais de R$ 100 mil em férias

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a ação por supostos atos de improbidade contra o prefeito de Tangará da Serra (500 quilômetros de Sinop), Fábio Martins Junqueira. O Ministério Público Estadual (MPE) alega que o gestor, que está no segundo mandato consecutivo, recebeu indevidamente R$ 116 mil, “sob a justificativa de que lhe era devido o pagamento de férias indenizadas relativas ao período de 2013 a 2016, sem qualquer amparo legal”.

A ação proposta pelo MPE foi recebida pela Justiça de Tangará, mas o prefeito recorreu, alegando que não houve ato de improbidade. A justificativa é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o “gozo de férias, pagamento de abono de 1/3 de férias e de 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o art. 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal”.A defesa destacou ainda que a lei orgânica do município “prevê o direito às férias, sem prejuízo do subsídio pelo agente político, bem como o Estatuto do Servidor Público Municipal, o que afasta qualquer violação ao princípio da legalidade”.

Para os desembargadores, não há lei em Tangará que regulamente o direito de recebimento de férias pelo prefeito. “Basta ver que, em suas razões recursais, o agravante insiste na utilização do artigo 72, III, da Lei Orgânica de Tangará da Serra para alcançar finalidade diversa pretendida pela norma. Todavia, o mencionado artigo apenas confere ao prefeito o licenciamento para o gozo de férias anuais pelo prazo de 30, garantindo-lhe o recebimento do subsídio referente ao mês em que estiver usufruindo do direito às férias”, ressaltou o relator Gilberto Lopes Bussiki.

O magistrado completou ainda que “o pagamento de verbas indevidas, além de afrontar os princípios da legalidade, moralidade, supremacia do interesse público e igualdade, também se mostrou ineficiente para o bom desempenho da Administração Pública. Se o agente desvia do interesse público, também a eficiência que deve ser resguardada na condução dos interesses das instituições, resta prejudicada”.

O voto de Bussiki foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Com a decisão, a ação por improbidade contra o prefeito continuará tramitando na Justiça de Tangará da Serra.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE