O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deu provimento aos embargos de declaração interpostos pela empresa, contra acórdão que julgou parcialmente procedente representação de natureza interna, referente ao contrato que trata da execução de serviços na obra de pavimentação a MT-100, trecho entre os municípios de Torixoréu e Ribeirãozinho, totalizando uma extensão de 51,545 Km. Foi acompanhado o voto do relator, conselheiro Waldir Júlio Teis
Em sua defesa, a empresa afirmou que o TCE deixou de apontar em sua decisão quais seriam os locais nos quais teriam sido verificadas a suposta má execução dos serviços de hidrossemeadura, devendo a decisão ser complementada. Declarou, também, que houve omissão específica aos terrenos em declive, onde teriam sido aferidos a ocorrência de assoreamento, o que impede o direito de defesa.
De acordo com o relator, a empresa tem razão em reclamar da decisão, "pois de forma genérica não é possível fazer uma análise se de fato lhe incumbe a responsabilidade atribuída, sem especificar os pontos ou as coordenadas geográficas". Assim, deu provimento aos embargos de declaração, determinando à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex) para que faça os apontamentos das coordenadas geográficas dos locais nos quais teria sido verificada a má execução dos serviços de hidrossemeadura e assoreamento, para assim sanar a omissão da decisão, conforme assessoria.