Mais de 500 estudantes do ensino médio de escolas públicas de Cuiabá já foram orientados sobre a utilização do aplicativo “Caixa 1” e se tornaram potenciais auxiliares da Justiça Eleitoral na fiscalização contra o caixa 2 de campanhas eleitorais. A iniciativa partiu da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas que se reuniu com 180 alunos do ensino médio da Presidente Médici, na última segunda-feira.
"Vocês podem ser os nossos fiscais, os ficais da democracia. Contamos com os jovens nesta nossa cruzada contra a corrupção eleitoral. Não precisa alterar a rotina de vocês. No caminho para a escola ou para outro local, ao se deparar com movimentação de campanhas eleitorais, registre o fato e mande para o TRE".
Ela explicou ainda que não é preciso conhecer a legislação eleitoral para colaborar com o cerco ao caixa 2 de campanhas eleitorais. "Basta fotografar, filmar ou gravar áudio que registre qualquer gasto de campanha eleitoral como cartaz, santinhos, panfletos, cabos eleitorais trabalhando, adesivos de carros etc, e enviar para o TRE. Nós faremos o cruzamento destas informações com a prestação de contas declarada pelo candidato".
A iniciativa visa multiplicar o número de usuários do aplicativo CAIXA 1 em Cuiabá. Por determinação da desembargadora Maria Helena Póvoas, técnicos do TRE-MT foram também à escola Leônidas Antero de Matos, no CPA III, para explicar o funcionamento do aplicativo aos cerca de 200 estudantes do ensino médio. E, nesta terça-feira (20/09), 120 alunos de escolas públicas de Cuiabá, atendidos pelo programa Voto Consciente, assistiram a uma palestra ministrada na Casa da Democracia, também sobre o aplicativo CAIXA 1. Na ocasião eles baixaram o aplicativo em seus aparelhos de celular.
Até ontem, o aplicativo já foi baixado em 550 aparelhos de celular. O TRE-MT recebeu 65 informações úteis para a análise da prestação de contas de candidatos, que serão julgadas pelos juízes de 1ª Instância. Caso fique comprovado o uso de caixa 2, os magistrados poderão determinar abertura de processo específico, que poderá resultar na cassação do diploma do candidato, se eleito.