O dia 2 de outubro está chegando e é imprescindível que eleitores e candidatos fiquem atentos quanto às condutas permitidas e vedadas pela legislação eleitoral, na data da votação. É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido, coligação ou candidato. Esta manifestação, repita-se, deve ser silenciosa e só pode ser feita exclusivamente pelo uso de broches, bandeiras, dísticos e adesivos.
Até o término da votação é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda citados no parágrafo anterior, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
A prática conhecida como boca-de-urna (propaganda eleitoral no dia da eleição) constitui crime eleitoral com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.
No momento da votação, já na cabine, é proibido ao eleitor o porte do aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto. Estes objetos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o cidadão estiver votando.
O transporte de eleitores é proibido de 1º a 3 de outubro de 2016, para o primeiro turno, e de 29 a 31 de outubro, para o segundo turno. Somente a Justiça Eleitoral pode providenciar transporte e alimentação para eleitores, no dia da votação.
Aos fiscais partidários é autorizado usar crachás, mas eles devem conter apenas o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sem a padronização do vestuário.
Os eleitores que se depararem com irregularidades e/ou prática de crimes eleitorais na véspera ou no dia do pleito poderão acionar a Ouvidoria Eleitoral pelo telefone 0800.647.8191, ou a Polícia Militar.
Os eleitores de Cuiabá podem ligar no telefone 148, que também pertence à Ouvidoria Eleitoral do TRE-MT. Na véspera e no dia da eleição, a Ouvidoria vai trabalhar em período integral, com força-tarefa especial para ampliar a capacidade de atendimento às ocorrências.