segunda-feira, 17/junho/2024
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Sefaz e Procuradoria vão gerenciar programa de recuperação de crédito em Mato Grosso

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vão gerenciar o Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis). O projeto visa estimular o pagamento de créditos tributários por meio do perdão de juros e multa, além de concessão de parcelamento. O objetivo do governo do Estado é conseguir arrecadar mais de R$ 100 milhões em dívidas.

A gestão do Refiz compete à PGE, relativamente aos créditos tributários que estiverem sob seu comando, ainda que não efetuada a respectiva inscrição em dívida ativa. Para a Sefaz, relativamente aos créditos tributários que estiverem sob a sua gestão, ainda não encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Ainda sobre o documento publicado, fica vedada a concessão de parcelamento, no âmbito da Sefaz para extinção de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, que já se encontrarem sob a gestão da PGE.

Por sua vez, o disposto neste regulamento alcança os créditos tributários devidos por microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quando optantes pelo Simples Nacional, exceto os valores de ICMS referentes à  Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, ainda que lançado de ofício.

Sobre os fins do Programa Refiz-MT, o crédito tributário será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no referido programa, com todos os acréscimos legais previstos. “A critério da respectiva unidade gestora, os créditos tributários sob sua gestão, relativos a mais de uma certidão de dívida ativa ou a mais de um instrumento de constituição de crédito ou, ainda, a pelo menos, uma certidão e outro instrumento, relativos a um mesmo sujeito passivo, poderão ser objeto de único Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, devendo ser observadas as regras previstas no artigo 163 do Código Tributário Nacional na imputação dos pagamentos realizados”, diz trecho do decreto.

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