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Tribunal é notificado sobre decisão do TSE para vaga de deputado ficar com Valdir Barranco

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O Tribunal Regional Eleitoral foi notificado, ontem à tarde, sobre a decisão tomada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, que determinou o deferimento do registro de candidatura referente às eleições gerais de 2014 do deputado Valdir Barranco (PT). A decisão – em caráter monocrático – determinou que a vaga de Pery Taborelli (PSC), na Assembleia Legislativa, seja repassada a Barranco. O ex-prefeito de Nova Bandeirantes deve assumir o Parlamento na semana que vem.

A notificação da decisão tomada no último dia 28 de agosto aconteceu oficialmente por e-mail. “Dei provimento ao recurso ordinário interposto pelo ora requerente e deferi seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014. À Secretaria Judiciária, para que se comunique com urgência a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, consta no comunicado.

A assessoria de imprensa do TRE-MT disse que a Justiça Eleitoral em Mato Grosso irá avaliar a decisão do ministro e tomar as ações pertinentes ao caso. Todavia, ao que tudo indica, a ‘devolução’ do posto de deputado não deve sair ainda neste final de semana. Isso porque há um rito processual que deverá ser respeitado, sendo um deles a necessidade da recontagem dos votos. Deverá ser pedido um parecer da Corregedoria Eleitoral para que seja definido local, data e horário para o procedimento.

O advogado de Barranco, Elvis Klauk, acredita que a etapa de recontagem de votos deve ocorrer sem necessidade de solenidade – o que agilizaria o processo. “O TRE estará ciente e deverá cumprir o despacho imediatamente. Depois acontece a recontagem dos votos e a posse, que pode ocorrer no gabinete da presidência da Casa Legislativa”.

Barranco travava junto à Justiça uma luta desde 2008, época que foi prefeito de Nova Bandeirantes e teve as contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o que o inseriu no rol de “fichas-sujas”. “Ab initio, assento que o presente recurso foi protocolado tempestivamente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, examinou os Recursos Extraordinários – com reconhecida repercussão gerada – nos quais se discutiu qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Excluindo-se o poder do segundo Poder, pois seus pareceres têm caráter meramente opinativo”, disse na decisão o ministro Luiz Fux.

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