A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve julgar, amanhã, o mérito do habeas corpus do ex-secretário chefe da Casa Civil e ex-presidente da Fecomércio, Pedro Nadaf (PR), preso desde o dia 15 de setembro por ordem da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e cumprido na Operação Sodoma. É acusado de integrar um esquema de corrupção que incluía cobrança de propina de empresários para que continuassem usufruindo de incentivos fiscais. A ordem de inclusão na pauta partiu da presidência da câmara, ontem. A Procuradoria-Geral de Justiça recomenda a denegação.
Só Notícias apurou, junto aos argumentos da defesa, ser mantida alegação de constrangimento ilegal, destacando que decisão da prisão se utiliza, tão somente, de provas unilaterais, fazendo uso da “[…] palavra do colaborador, que obviamente quer ver-se livre da investigação, não podendo servir de elemento de convicção para a prisão preventiva, máxime quando prestada exclusivamente perante o órgão acusador ou autoridade policial, em aberta afronta ao princípio constitucional do contraditório”.
É destacado ainda que a fundamentação exarada na decisão combatida se afigura inidônea, vez que ser frisado que autoridade coatora não demonstrou, com base em elementos/fatos concretos, em que medida a liberdade de locomoção do paciente coloca em risco a ordem pública e a conveniência da instrução processual, máxime porque “[…] nem mesmo as conjecturas formuladas sobre possíveis e futuras intimidações de testemunhas e/ou a aventada possibilidade de destruição/ocultação de provas, tudo isso em razão do exercício e da influência dos cargos […] não tem lugar de ser e remetem, inegavelmente, à própria fragilidade dos fundamentos da prisão cautelar”. Não são descartadas também medidas alternativas.
O pedido de liminar em habeas corpus foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza, no último dia 23 de setembro. Entre os motivos para manter Nadaf preso destacou que é por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública e também porque ficou demonstrando nos autos que a organização criminosa que o ex-secretário é acusado de integrar “está em plena atividade, procurando obstar as investigações administrativas da CPI, que resultariam na descoberta das ações criminosas executadas”.
O desembargador destaca inda trecho da decisão da juíza Selma Rosane que decretou a prisão de Nadaf, do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi. Em relação a Pedro Nadaf lembra que ele era então presidente da Fecomércio e “tem grande poder de influência no meio empresarial e no cenário político, tanto que na última década ocupou cargos de secretário de Estado”.
Também seguem presos Silval e Cursi, no centro de detenção em Cuiabá.