As falhas nas contas do candidato a deputado estadual que disputou sub-judice e briga para assumir uma vaga na Assembleia Legislativa, Valdir Barranco (PT) não comprometem a confiabilidade dos números apresentados. É o aponta o acórdão divulgado agora pelo Tribunal Regional Eleitoral, após aprovação, em meados do mês, assinado pelo então presidente em exercício, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e o relator, Lídio Modesto.
No documento, é destacado que “supostas omissões deduzidas pelo Ministério Público sem qualquer lastro probatório mínimo – seja por meio documental ou dedução lógica – não tem o condão de afastar a confiabilidade das informações prestadas pelo candidato, todas acompanhadas de documentos formalmente confiáveis”. Consta ainda que “a supressão das origens primevas das doações apontadas, realizadas por candidatos e diretório de partido político, não se consubstancia em vício grave o bastante para conduzir esta Corte de Justiça ao decreto reprobatório das conta”.
É apontado ainda que “a ausência de termo de doação, referente à receita estimada doada entre candidatos, deve ser entendida como mera irregularidade formal, se a omissão foi suprida pelo preenchimento do recibo eleitoral e o recurso contabilizado na prestação de contas”. Frisando ainda que “eventuais inconsistências nos dados do CPF de prestador de serviços é questão afeta, apenas e tão somente, à pessoa física e a Secretaria da Receita Federal, sendo, ainda, demanda estranha a esta Justiça Especializada, daí por que o candidato não ser responsabilizado por esse vício”.
Com a aprovação, Barranco conseguiu uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral que o aproxima ainda mais de assumir na Assembleia, mudando o coeficiente eleitoral, ocupando a vaga hoje de Pery Taboreli (PV). Diante de petição protocolada pelo segundo, para que seja reconhecido também como assistente da Coligação Coragem e Atitude para Mudar, no processo que trata do registro de candidatura de Valdir, o relator desembargador Luiz Ferreira, concedeu prazo para que as demais partes e a Procuradoria Regional Eleitoral possam se manifestar a respeito do pedido.
Este mês, o desembargador Luiz Ferreira da Silva negou pedido da defesa do deputado estadual Pery para impedir a realização do novo julgamento do registro de candidatura de Valdir, que caso conseguir obter, resulta seu afastamento. Ele havia alegado os dois recursos em trâmites no TSE, o que foi rejeitado.
No final do mês passado, o mesmo desembargador negou pedido de liminar e extinguiu ação do candidato para recontagem provisória dos votos dele visando assumir na Assembleia Legislativa. Ele considerou que o afastamento da inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não condiciona o registro de candidatura. O entendimento já havia sido o mesmo do presidente da Corte Superior, ministro Dias Toffoli.
No pedido, a defesa de Barranco argumentava que com o afastamento da inelegibilidade em março, em decorrência da anulação de acórdão do TRE, não há restrições que o impedem de ser empossado. Ele obteve mais de 19 mil votos no pleito. O tribunal mato-grossense havia negado o registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores. Contudo, o TSE já havia afastado a ilegitimidade da prestação dos números.