O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, esta manhã, mais três pedidos para exibição de propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro semestre deste ano. De forma unânime, foram deferidas as propostas feitas pelo Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Cristão (PSC) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
O tempo de exposição de cada partido varia conforme seu quadro de deputados federais no Congresso Brasileiro. Pelas regras disciplinadas em lei, para fazer jus à propaganda eleitoral, o partido deve possuir pelo menos um deputado federal exercendo mandato na Câmara Federal. As agremiações que possuem entre um e nove deputados recebem autorização para veicular dez minutos de propaganda partidária por semestre. Os partidos que possuem mais de nove deputados fazem jus a vinte minutos de propaganda por semestre.
Cabe destacar que as datas para as inserções são escolhidas pelo próprio partido, observando o calendário de disponibilidade apresentado pelo TRE-MT. As propagandas partidárias em âmbito estadual são veiculadas nos canais de televisão e rádio às segundas, quartas e sextas feiras, entre às 19h30 e 22 horas. A hora exata de inserção fica a critério da emissora, que faz a adaptação em sua programação.
Cada inserção partidária pode ter 30 segundos ou 1 minuto de duração, num tempo total de cinco minutos de inserções por partido por dia, ficando o partido responsável por essa utilização. Esse limite de 5 minutos também é o limite máximo de propaganda partidária por dia.