Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado analisaram, em bloco, 16 processos de tomadas de contas especiais elaborados pela Secretaria de Estado de Cultura por ausência de prestação de contas dos contratos de fomento à cultura, firmados entre a secretaria (concedente) e produtores culturais (proponentes)em 2007, durante gestão do ex-secretário João Carlos Vicente Ferreira. Dos 16 processos, 12 foram julgados irregulares, conforme voto apresentado pelo relator, conselheiro Valter Albano, que foi acolhido por unanimidade do Pleno, e com isso, o então gestor e proponentes terão que ressarcir, em solidariedade, o erário público estadual o total de R$ 13 mil atualizados monetariamente por ocasião do recolhimento, pelos índices divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Segundo o conselheiro, "o julgamento irregular das contas se deu pela falta ou inexistência de provas que comprovam o cumprimento das obrigações por parte dos proponentes". Apenas alguns produtores culturais se manifestaram e os outros permaneceram inertes e foram declarados revéis por meio de julgamento singular.
Quanto ao ex-secretário João Carlos Vicente, além de alegar que a responsabilidade pela execução dos projetos é dos proponentes, limitou-se a relatar as dificuldades que enfrentou no início de sua gestão, em decorrência da desproporção do número de servidores e o de processos pendentes.
Porém, para o relator, está evidente a responsabilidade do ex-secretário, uma vez liberou os recursos, por presidir o conselho que aprovou os projetos culturais, mas não adotou as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos contratos de financiamento público. Já os processos julgados regulares, as contas dos valores recebidos e dos trabalhos realizados foram prestadas, mesmo que intempestivamente, e ainda houve o devido atendimento do objeto contratado.
O ex-secretário pode recorrer da decisão.