O Tribunal do Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, negou recurso de apelação interposto pelo deputado estadual Wilson Santos e manteve a sentença que determinou a suspensão dos seus direitos políticos por um período de três anos. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente.
A decisão colegiada é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital. A condenação se deu em razão do deputado, que à época dos fatos exercia o cargo de prefeito de Cuiabá, ter promovido a contratação de servidores sem concurso público.
Além dele, também foi acionado o então secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Vitório Soares. De acordo com o MPE, a sentença proferida em primeiro grau atingiu os dois gestores, mas em grau de recurso a condenação de Luiz Soares foi revertida.
De acordo com a assessoria do MPE, a decisão pelo não provimento do Recurso de Apelação interposto por Wilson Santos e pelo município de Cuiabá foi unânime. O relator do caso foi o desembargador José Zuquim Nogueira.