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Tribunal de Justiça nega recurso e mantém ex-prefeito de Cuiabá inelegível

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O Tribunal do Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, negou recurso de apelação interposto pelo deputado estadual Wilson Santos e manteve a sentença que determinou a suspensão dos seus direitos políticos por um período de três anos. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente.

A decisão colegiada é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital.  A condenação se deu em razão do deputado, que à época dos fatos exercia o cargo de prefeito de Cuiabá, ter promovido a contratação de servidores sem concurso público.

Além dele, também foi acionado o então secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Vitório Soares. De acordo com o MPE, a sentença proferida em primeiro grau atingiu os dois gestores, mas em grau de recurso a condenação de Luiz Soares foi revertida.

De acordo com a assessoria do MPE, a decisão pelo não provimento do Recurso de Apelação interposto por Wilson Santos e pelo município de Cuiabá foi unânime. O relator do caso foi o desembargador José Zuquim Nogueira.

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