sábado, 18/maio/2024
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Tribunal de Justiça nega pedido e mantém juíza Selma em ação contra ex-secretários

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O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou pedido de liminar em habeas corpus para considerar suspeita a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, nos autos da ação penal relativa a quarta fase da Operação Sodoma da Polícia Civil e assim impedi-la de atuar no processo. A decisão foi publicada hoje, no Diário da Justiça sexta-feira.  O recurso protocolado pela defesa do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi foi extinto sem julgamento de mérito.

O pedido também favoreceria outros réus como o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) -que continua preso- o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, o ex-secretário de Administração, Pedro Elias Domingos, o ex-chefe de gabinete Silvio César Corrêa de Araújo, o bacharel em Direito Tiago Dorileo, e a ex-funcionária da Fecomércio, Karla Cecília de Oliveira Cintra.

O magistrado entendeu que o pedido da defesa sofreu preclusão, ou seja, quando já se perdeu o prazo para questionar a suspeição, uma vez que, deveria ser argüida antes da manifestação da juíza em questões processuais e de mérito.

A defesa conduzida pelos advogados Goulth Valente e Marcos Dantas alegaram que a juíza Selma Arruda perdeu a imparcialidade para atuar no processo criminal em razão de seguidas entrevistas na imprensa antecipando sentenças de mérito com relação aos acusados. “A magistrada Selma expressamente admite, através de entrevistas que contém muito mais que sua opinião qualificada, importando em verdadeiro parecer público acerca do que entende. Nas redes sociais, assiduamente frequentada e mantida pela magistrada, também ocorrem reprimendas pela falta de imparcialidade”, dizia um dos trechos do pedido.

Preso desde o dia 15 de setembro de 2015, o ex-secretário Marcel de Cursi é réu em ações penais de correntes da Operação Sodoma por crimes como concussão (praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) também segue preso no mesmo período.

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