O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teve mais um pedido de habeas corpus negado por unanimidade pelos integrantes da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A decisão foi proferida, esta tarde. Com mais esta derrota, Silval permanece preso no Centro de Custódia da capital (CCC).
O relator, desembargador Pedro Sakamoto, explicou que não houve constrangimento ilegal, pois o processo está em andamento e as testemunhas estão sendo ouvidas pela juíza Selma Rosane. Não acatando assim os motivos sustentados pela defesa do ex-governador para justificar a alguma correção na decisão da magistrada.
Logo em seguida, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, em substituição ao desembargador Rondon Bassil, seguiu o voto do relator alegando que todas as questões apresentadas pela defesa foram bem esclarecidas por Sakamoto. O terceiro voto foi do desembargador Alberto Ferreira.
A defesa de Silval teve 15 minutos para a sustentação oral, quando argumentou estar o ex-governador sofrendo constrangimento ilegal ao ficar preso por 145 dias. Como forma de tentar convencer os magistrados foi sugerida até a prisão domiciliar, proibição de contato com as testemunhas da operação e utilização de tornozeleira eletrônica.
O habeas corpus, apreciado nesta sessão, corresponde ao já negado no dia 22, durante plantão judicial pela desembargadora Serly Marcondes.
Silval foi preso em setembro do ano passado durante operação Sodoma, do Gaeco, que investigou a concessão de incentivos fiscais em troca de propina. Silval é acusado de ser o líder do grupo, que também culminou com a prisão dos ex-secretários de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, e de Fazenda, Marcel de Cursi.