domingo, 26/maio/2024
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Tribunal de Justiça mantém absolvição de ex-prefeito no Nortão investigado por ações precárias na saúde

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça decidiu manter a absolvição do ex-prefeito de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop), Manoel Rodrigues de Freitas Neto. O ex-gestor foi absolvido, em primeira instância, em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por suposto descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para eficiência das ações na área da saúde.

Como houve a absolvição, a sentença precisou ser reanalisada pelo Tribunal de Justiça. Os desembargadores avaliaram a denúncia inicial do MPE, que apontava “diversas denúncias e representações aportadas nos últimos anos tendo como objeto o relato das precárias condições de saúde no município, sendo que buscou-se sempre a resolução amigável, contudo, sem resultado almejado, em alguns casos com iniciativa de composição, sem qualquer providência ou preocupação por parte do gestor requerido”.

O Ministério Público afirmou, na petição inicial, que Manoel “infringiu ato ímprobo, consistente na violação do princípio da eficiência e, notadamente, por ter retardado e deixado de praticar, indevidamente, ato de officio quanto ao dever de implementar políticas públicas voltadas para a garantia do direito fundamental da população à redução de risco de doenças, cuja omissão foi decisiva para a prestação inadequada dos serviços de saúde do município de Terra Nova do Norte”.

Após a decisão de primeira instância, o próprio Ministério Público concordou em manter a absolvição do ex-prefeito, mesmo entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça. “O dolo e o prejuízo ao erário não se presumem ou se constatam por indícios, existindo necessidade de restar comprovado por prova inequívoca, razão pela qual, no caso concreto, não restou caracterizada conduta que enseje a responsabilização e condenação do apelado”, consta na decisão colegiada.

No ano passado, conforme Só Notícias já informou, a juíza Janaína Rebucci Dezanetti condenou o ex-prefeito e uma construtora por atos de improbidade administrativa, em outra ação movida pelo Ministério Público. A magistrada entendeu que houve irregularidades nas obras de reforma da escola estadual 12 de abril, executadas por meio de um convênio entre o governo do Estado e o município.

Manoel teve os direitos políticos suspensos por três anos, enquanto que, pelo mesmo prazo, a construtora não poderá mais efetuar transações comerciais com o poder público. O ex-gestor e a empresa também foram condenados a ressarcir R$ 14,4 mil aos cofres públicos e terão que pagar multa no mesmo valor, que será revertido para o patrimônio de Terra Nova.

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