quarta-feira, 15/maio/2024
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Tribunal de Justiça de MT mantém bloqueio de R$ 38 milhões de Eliseu Padilha

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O Tribunal de Justiça manteve o bloqueio de patrimônio de R$ 38,2 milhões do ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, pela suspeita de degradação ambiental em áreas localizadas no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 quilômetros de Cuiabá).

A decisão foi dada no dia 22 deste mês pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. O magistrado rejeitou embargos de declaração protocolados pela defesa do ministro Eliseu Padilha e de sua esposa Maria Eliane Aymone Padilha, além de Marcos Antônio Assi Tozzatti e a empresa Jasmim Agropecuária e Florestamento Ltda.

A defesa alegou que o ministro Eliseu Padilha e os demais compraram o imóvel em 2010, quando o desmatamento na região aconteceu em 2001.

Ainda foi ressaltado que o governo de Mato Grosso reconhece que o Parque Serra de Ricardo Franco existiu “somente no papel” e não foi produzido nenhum levantamento territorial dos desmatamentos, das benfeitorias e não se indenizou os proprietários para consumar a desapropriação.

Também foi oferecido um imóvel como garantia do cumprimento da reparação da degradação ambiental numa eventual condenação.

Na decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve o bloqueio de R$ 38,2 milhões, o desembargador Luiz Carlos da Costa diz que o desleixo do governo do Estado não pode ser explorado como argumento para justificar a suspeita de graves práticas de degradação ambiental.

“E é certo que o desleixo do ente estatal, seja qual for o elemento subjetivo do agente público ou político responsável, não é bônus do qual se podem utilizar os embargantes. O desdém daquele, lamentável sob todos os pontos de vista, não se transmuda, nem mesmo pela arte da alquimia, em salvo-conduto para assegurar, impunemente, uma surra de vara de marmelo na Constituição da República Federativa do Brasil”, diz um dos trechos da decisão.

O magistrado ainda contestou o argumento de que o imóvel foi adquirido após o desmatamento ter sido concretizado na região. “Ao adquirir o imóvel, os embargantes assumiram a responsabilidade legal de não persistiram na degradação ambiental, além de restaurarem o que seus antecessores tenham feito de forma ilegal”.

Por isso, os proprietários atuais da localidade como eventuais futuros adquirentes estão sujeitos à responsabilização pelas supostas práticas criminosas.

Na decisão, o desembargador ainda citou decisão em que essa tese defendida pelo ministro foi recusada pelo Tribunal de Justiça. “Assim, não encontro um tiquinho de razão para o Tribunal mudar, agora, o seu entendimento sobre a questão; aliás, se assim o fizesse, importaria em uma verdadeira virada de Copérnico, sem que, segundo penso, mudassem as circunstâncias; pelo contrário, no presente, são muito mais graves do que as do passado. Essas, as razões por que rejeito os embargos e não reconsidero a decisão”.

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