
Na decisão, o desembargador relator, Márcio Vidal, destacou em seu voto: “Da análise do conjunto fático probatório, constante dos autos, entendo não ser possível afirmar que o afastamento do Recorrente seja indispensável para o prosseguimento do feito, porque não há provas de que esteja praticando atos que dificultema instrução processual, ocultando ou fazendo desaparecer as provas existentes”.
O MPE apontava falhas na saúde, como a falta de segurança no transporte dos pacientes, cobrança de exames médicos como raio-x, falta de medicamento da farmácia básica e de alto custo, além da demora do município em responder ofícios.
Vidal lembrou que “o próprio Agravado (prefeito) asseverou, na contraminuta, que houve superveniente alteração fática, já que o Secretário Municipal de Saúde foi substituído; repactuou-se o convênio para mais atendimentos, deixou-se de cobrar valores de pacientes, exigiu-se mais regulação, enfim, o Município passou a dar maior atenção à saúde (fl. 989-TJ)”.


