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Acusado de dirigir embriagado e causar acidente com morte de mulher em Sinop vai a júri popular

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A justiça de Sinop decidiu mandar a júri popular o motorista acusado de causar a morte de Adriana Martins da Silva, de 44 anos, e tentar contra a vida de outras duas pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em julho de 2018. A decisão é da juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 4ª Vara Criminal da comarca, que determinou que o réu seja levado a julgamento pelos crimes de homicídio consumado e tentado, qualificados e com aplicação da Lei de Crimes Hediondos.

O acidente ocorreu por volta das 19h do dia 28 de julho de 2018, na rua João Pedro Moreira de Carvalho, próximo ao estádio municipal. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado conduzia uma caminhonete L200 Triton em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu na traseira da motocicleta Honda Biz conduzida por Adriana. Em seguida, ainda em alta velocidade, atingiu a traseira de uma segunda motocicleta, uma Honda Titan, ocupada por duas pessoas.

Com o impacto, Adriana foi arremessada e caiu dentro de uma vala de escoamento de água, próximo à BR-163. Equipes do Corpo de Bombeiros e da concessionária que administra a rodovia realizaram massagem cardíaca na vítima por mais vários minutos e a encaminharam ao hospital, mas ela não resistiu aos ferimentos. Os ocupantes da segunda moto sobreviveram.

O motorista tentou fugir do local, mas foi contido e algemado pela Polícia Militar. Em visível estado de embriaguez, ele se recusou a passar pelo teste do bafômetro na delegacia e foi autuado em flagrante. A caminhonete só parou após colidir contra um poste de energia.

Em sua decisão, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio destacou que a associação entre embriaguez e alta velocidade em via pública constitui indício apto a amparar o envio do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, cabendo ao Conselho de Sentença a análise definitiva do elemento subjetivo. “Havendo dúvida acerca da natureza do elemento subjetivo nesta fase processual, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, impondo-se a pronúncia”, fundamentou a magistrada.

O acusado foi pronunciado pelos crimes de homicídio consumado em relação a Adriana, homicídio tentado em relação às outras duas vítimas, todos qualificados pelo meio que resultou perigo comum e pelo recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, sob os efeitos da Lei de Crimes Hediondos. Ele responde ao processo em liberdade. Ainda não há data definida para o julgamento.

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