O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o pedido do Gabinete de Comunicação do Governo do Estado e suspendeu parcialmente uma decisão liminar que impedia a execução do contrato de publicidade do Gcom. Com a suspensão parcial, o governo está autorizado a veicular campanhas publicitárias da Caravana da Transformação e outras campanhas de saúde pública.
A decisão, no entanto, ainda mantém suspensas as campanhas publicitárias que não tratam da área da saúde e também os pagamentos relativos ao referido contrato.
O governo destacou a necessidade de permitir fazer campanhas de conscientização de combate à gripe H1N1, dengue e também da Caravana da Transformação, que será realizada em Cuiabá no período de 16 de abril a 10 de maio, na Arena Pantanal.
Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos, lembra que a Caravana da Transformação foi iniciada em 2016 pelo Estado e os cidadãos precisam realizar um cadastro antecipado para que sejam atendidos. "Este evento, iniciado em 2016, leva à população mais carente, serviços de saúde e cidadania, para alguns dos quais é imprescindível o prévio cadastramento e triagem, o que somente pode ser feito com um prévio serviço de informação e divulgação, que também perfaz objeto do contrato de publicidade suspenso", disse em trecho da decisão.
“Recorda-se nesse particular que a Caravana da Transformação já realizou milhares de cirurgias oftalmológicas, ajudando a reduzir as longas filas de espera para a realização de tais procedimentos pelo Sistema Único de Saúde”, pontuou o magistrado em outro trecho.
Em determinado ponto, Rui lembra que a manutenção da liminar proibindo o contrato poderá constituir lesão maior à saúde pública e o da ordem administrativa.