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Tribunal de Contas mantém suspensa licitação de prefeitura em MT para conservação asfáltica

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Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar que suspendeu licitação relativa à tomada de preços da prefeitura de Juscimeira (157 quilômetros de Cuiabá) para contratação de empresa especializada na execução de obra de conservação asfáltica, com aplicação de lama asfáltica e tapa buraco.

Os membros do colegiado votaram com o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que atendeu representação externa e confirmou que o edital violou a lei de licitações, restringindo o caráter competitivo do processo licitatório. A cautelar foi analisada em sessão ordinária do pleno, na terça-feira.

Conforme verificou a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo, o edital exigia documentação relativa à qualidade econômico-financeira, comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 1/12 do valor total dos contratos firmados com a administração pública, exigências incompatíveis com a fase processual do certame licitatório.

"Verifiquei que a exigência do edital aparentemente não se coaduna com o que prescreve a lei, ao exigir que o licitante satisfaça as condições para habilitação em momento inoportuno, uma vez que a licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da moralidade, garantindo oportunidade para todos interessados, bem como o maior número possível de concorrentes", avaliou o relator.

De acordo com a assessoria do TCE, outra falha encontrada no edital é que os itens para habilitação dos interessados fixaram as exigências de comprovação de capital circulante líquido ou capital de giro, comprovação de patrimônio líquido e comprovação de depósito, que ferem a ampla concorrência.

"Diante de irregularidade que poderia vir a comprometer economicidade da futura contratação, ao passo que poderiam ser obtidas mais propostas, com valores diferentes, caso houvesse a efetiva competição entre os licitantes, entendi que a continuidade do processo de contratação poderia ensejar prejuízo ao erário e ao interesse público", finalizou Luiz Carlos Pereira.

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