
De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça, que circula nesta quinta-feira (25), um inquérito civil foi aberto pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, para investigar o secretário de Meio Ambiente pela recusa em interditar as atividades de uma empresa até a assinatura e cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado com a empresa.
Entretanto, o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade concluiu que não há nenhum delito que possa ser atribuído ao secretário de Meio Ambiente. Isso porque não havia a indicações dos dados técnicos considerados essenciais para subsidiar uma ação civil pública, o que levou a requerer o arquivamento da investigação.
“Pela análise dos autos, pode-se constatar a ausência da prática de qualquer ato ilícito pelo Carlos Henrique Baqueta Fávaro. Não ficou demonstrado que as informações solicitadas eram indispensáveis à propositura de ação civil pública. Com efeito, é elemento normativo imprescindível à configuração da figura típica sobre análise que a recusa, o retardamento e/ou a omissão incida sobre dados técnicos, os quais, segundo a doutrina, são aqueles ligados à arte ou à ciência, o que, em princípio, não é o caso”.


