O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente denúncia anônima contra a secretaria Estadual de Educação relativa à ineficiência na administração do órgão. Segundo os auditores da segunda secretaria de controle externo, o servidor Pedro Naoyuki Sakita exercia o cargo de professor e foi exonerado indevidamente em 1992, quando um decreto estadual determinou que os profissionais que ocupassem duas cadeiras temporárias de professor ficassem com apenas uma, com carga horária maior.
Pedro Sakita tinha apenas uma cadeira temporária (e outra efetiva) e só tomou conhecimento da falha em 2002, quando requereu aposentadoria por invalidez ao extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso – IPEMAT. O órgão emitiu laudo pericial da junta médica confirmando o direito do servidor à aposentadoria, mas na tramitação do processo foi detectada a exoneração na ficha funcional do servidor, motivo pelo qual não foi emitido o ato de aposentadoria.
A SEDUC, desde então, protelou a regularização da situação funcional do servidor e continuou efetuando o pagamento da remuneração. Em seu voto, o conselheiro Valter Albano, relator do processo, apontou as falhas da administração, tanto na exoneracão indevida do servidor quanto na protelação da regularização da situação funcional, bem como na aposentadoria.
O tribunal determinou que o atual secretário de Educação providencie a atualização da ficha funcional do servidor Pedro Naoyuki Sakita e que encaminhe à Secretaria de Estado de Administração o processo de aposentadoria por invalidez, comprovando o cumprimento dessa determinação no prazo de 15 (quinze) dias.