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Tribunal anula doações de terrenos feitas por ex-prefeito para instituições e igrejas em Sinop

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucionais, em sessão do Órgão Especial, dez leis municipais aprovadas na gestão do ex-prefeito Juarez Costa (MDB), as quais concediam imóveis públicos a instituições particulares e templos religiosos no município de Sinop. Os magistrados levaram em conta que as prefeituras não podem doar terrenos para construções sem avaliar o interesse público, submeter a apreciação da câmara municipal e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência.

As leis impugnadas autorizavam o município de Sinop a desafetar e doar imóveis urbanos para a Associação dos Sócios Militares da Polícia Militar em Sinop-MT e Região (ASPOMIS), o Rotary Club Sinop Tarumã, algumas Lojas Maçônicas, ao Lions Clube de Sinop, e para a Associação Comercial e Empresarial de Sinop (ACES).

A decisão do Órgão Especial do TJMT foi provocada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Procuradoria Geral do Estado sob argumento de que as leis sancionadas e publicadas violavam a Constituição. “Basta a leitura das normas impugnadas para constatar a inconteste falta de finalidade pública. Visam ao interesse privado de determinados grupos, sobretudo porque trata de doação para entidades com a finalidade da construção de suas sedes e templos”, comentou a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.

 A relatora emendou que é sabido que o artigo 129, da Constituição Estadual, determina que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. “Logo, toda e qualquer atuação da administração pública deve ser voltada ao atendimento do interesse da coletividade e em estrita observância dos princípios constitucionais, inclusive a edição de Leis, sob pena de afronta à Constituição Estadual”, concluiu.

 À decisão, os membros da Corte mato-grossense aplicaram o efeito ex nunc (retroativo). Na prática, os donatários poderão permanecer nas áreas até que o município promova o necessário processo licitatório, com retenção das benfeitorias realizadas, restituindo-lhes os valores gastos com a edificação. Caso não seja realizado procedimento licitatório no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão, o município deverá indenizar os valores despendidos pelos donatários e retomar a propriedade dos imóveis.

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