O Tribunal de Justiça de Mato Grosso adiou pela terceira vez o julgamento de um recurso de apelação contra o ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR) relativo ao suposto superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de 705 máquinas e caminhões no caso conhecido como “escândalo do maquinário”. O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com o recurso para reformar a sentença proferida em ação civil pública contra ato de improbidade administrativa cumulada com reparação de dano proposta contra Maggi. A decisão questionada é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, que rejeitou a ação contra Maggi.
Na prática, o Ministério Público quer a denúncia seja recebida pela Justiça Estadual e que ao final Maggi seja condenado na ação. O recurso tramita na 4ª Câmara Cível do TJ sob relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa. Ele já votou e declarou nula a sentença, mas o desembargador José Zuquim Nogueira (1º vogal) pediu vistas na sessão do dia 7 deste mês e na semana seguinte pediu novo adiamento da votação. Nesta terça-feira (21) o recurso voltou à pauta, e, mais uma vez, foi adiado o julgamento. Enquanto isso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho (2ª vogal) aguarda o voto-vista de Zuquim para poder votar.
Blairo Maggi era o governador em 2009 quando foram adquiridos os equipamentos dentro do programa “MT 100% equipado” com objetivo de distribuir as máquinas e caminhões aos 141 municípios do Estado para serem utilizados na manutenção de estradas e obras públicas. O republicano à época alegou não ter qualquer responsabilidade no esquema de superfaturamento e alegou que foi ele que acionou a Auditoria Geral do Estado (AGE) para investigar os indícios de fraude nas licitações de compra do maquinário.
A denúncia do MPE contra Maggi foi protocolada em abril de 2014 pelo procurador Siger Tutiya solicitando liminar para bloquear os bens do ex-chefe do Executivo Estadual, além da cassação dos direitos políticos por 8 anos, multa e outras punições. No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti rejeitou a denúncia no dia 25 daquele mês. Na Justiça Federal, o republicano já tinha sido absolvido pelo então juiz Julier Sebastião da Silva que era titular da 1ª Vara Federal em Mato Grosso.
Célia Vidotti avaliou que o Ministério Público queria “a reanálise dos fatos já decididos em primeira instância na esfera federal, como se a ação civil pública por ato de improbidade administrativa fosse via recursal para, de alguma forma, responsabilizar o requerido, submetendo-o mais uma vez a uma ação judicial que, por sua peculiaridade procedimental, é bastante morosa e dispendiosa aos cofres públicos”.
O caso – de acordo com a Auditoria Geral do Estado, foi detectado um superfaturamento da ordem de R$ 44,4 milhões no preço global dos caminhões e máquinas pesadas adquiridos pelo Estado em relação aos preços praticados no mercado. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações na Justiça Federal contra as empresas envolvidas no caso e também contra Blairo e os secretários de Estado envolvidos no processo de licitação. Entre eles, Eder Moraes (Fazenda), Vilceu Marchetti (Infraestrutura – já falecido) e Geraldo de Vitto (Administração).
Eder e Blairo foram absolvidos por Julier enquanto De Vitto e Marchetti foram condenados. Além de ter que devolver o montante de R$ 44 milhões, com as correções monetárias, De Vito e Marchetti foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil cada um. Ambos tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 5 anos.