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Tribunal aceita ação contra ex-defensor em MT por venda de carro

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O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu, por unanimidade, ação penal proposta pelo Ministério Público contra o ex-defensor público-geral André Prieto. O relator, desembargador Rui Ramos, acatou a denúncia e teve o parecer acompanhado pelos demais membros da corte. A ação penal foi proposta pelo procurador coordenador do NACO, Hélio Fredolino Faust, imputando a Prieto a prática “do crime de apropriação indébita”. Enquanto defensor público-geral, ele teria vendido um veículo da entidade, sem autorização da assembleia geral. Não foi esclarecida a destinação do dinheiro.

André Prieto teria vendido o veículo na condição de presidente da Associação Mato-grossense de Defensores (Amdep), em 2009. O caso veio à tona após a distribuição de um e-mail institucional para os mais de 130 defensores públicos do Estado.

Esse é o segundo revés que Prieto sofre no tribunal, somente esta semana. Na terça-feira a Terceira Câmara Civil determinou o bloqueio de bens do ex-defensor público-geral, e dos servidores Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra, respectivamente, ex-chefes de gabinete e do setor de transportes da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O defensor foi afastado do cargo em maio do ano passado e, em setembro, antes que expirasse o prazo e ele retornasse ao comando da Defensoria, outra decisão do tribunal o manteve fora da cadeira até o final de sua gestão.

O Ministério Público foi autor de pelo menos três ações contra Prieto em razão de suposto superfaturamento nos gastos com combustíveis, locações de aeronaves, bem como a contratação, sem licitação, do buffet da esposa do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, no valor de R$ 70 mil.

 

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