Em votação unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral declarou como “não prestadas para fins legais” as contas relativas ao exercício do ano de 2006 do PRONA (Partido de Reedificação da Ordem Nacional), PCO (Partido da Causa Operária), PT do B (Partido Trabalhista do Brasil), PSDC (Partido Social Democrata Cristão), PSL (Partido Social Liberal), PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados) e PMN (Partido da Mobilização Nacional.
Com a medida, os diretórios estaduais dos partidos inadimplentes não poderão receber recursos financeiros do fundo partidário, que é distribuído pela direção nacional dos partidos. A decisão, tomada na sessão plenária de ontem, se estenderá ao novo Partido da República (PR), que nasceu da fusão do PRONA e do PL (Partido Liberal).
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso já comunicou os diretórios nacionais da decisão de suspender a transferência dos recursos oriundos do fundo partidário. A suspensão terá efeito até a regularização da situação contábil dos partidos que se omitiram da obrigação anual de prestação de contas à Justiça Eleitoral.