domingo, 28/abril/2024
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TRE suspende processo contra vereadores indiciados por compra de votos

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Em audiência realizada ontem, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Antônio Horácio da Silva Neto, referendou a proposta de suspensão condicional do processo por compra de votos apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Ênio de Arruda Júnior e Evandro Leopoldino Dias, vereadores do município de Barão de Melgaço, e Joaquim de Souza e Silva, ex-secretário de obras do mesmo município. Os três foram indiciados pela Polícia Federal juntamente com o atual prefeito Ibson da Silva Leite.

A suspensão – por dois anos – do processo contra os vereadores e o ex-secretário foi condicionada ao comparecimento, obrigatório e mensal, na secretaria judiciária na sede do TRE/MT em Cuiabá. Eles também não poderão se ausentar da comarca (com sede em Santo Antônio do Leverger) sem autorização do juiz relator. Também não poderão freqüentar prostíbulos ou similares no período da suspensão e terão que doar 25 livros clássicos da literatura Brasileira para a Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros, em Barão de Melgaço.

Já o prefeito Ibson da Silva Leite, cujo processo por falsificação de documentos contábeis da campanha eleitoral de 2000 foi suspenso pelo TRE/MT no dia 13 deste mês, apresentará defesa contra os fatos apurados no inquérito da PF. Caso o plenário do TRE receba a denúncia de compras de votos contra o prefeito, o processo que trata da falsificação volta a tramitar, pois uma das prerrogativas para a suspensão condicional de um processo é o réu não responder a qualquer outra ação judicial.

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